Regulatório

Registro vs notificação de cosméticos na ANVISA: o que sua marca precisa

13 de junho de 20269 min de leiturapor Private Cosméticos

Nenhum cosmético pode ser fabricado, vendido ou entregue ao consumo no Brasil antes de ser regularizado na ANVISA. A dúvida mais comum de quem está lançando uma marca é simples: meu produto precisa de registro ou basta a notificação? A resposta depende do grau de risco do produto, e entender essa classificação evita atrasos, custos desnecessários e o risco de comercializar de forma irregular.

Resumo rápido

A ANVISA classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em dois graus de risco. Grau 1 segue por notificação, um procedimento eletrônico e de liberação rápida. Grau 2 exige registro, com análise técnica e comprovação de segurança e eficácia. A regra atual está na RDC 752/2022, e a rotulagem na RDC 907/2024.

O que define notificação e registro: o grau de risco

A base normativa é a RDC 752/2022, que estabelece os requisitos técnicos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, nacionais ou importados. Ela define dois caminhos: por notificação ou por registro. O que determina qual deles se aplica é a classificação do produto em Grau 1 ou Grau 2.

A lógica é a de risco potencial. Quanto maior o risco associado à finalidade, à área de aplicação, à forma de uso ou aos claims do produto, mais rigoroso é o controle. Produtos de menor risco vão para notificação. Produtos de maior risco vão para registro, com avaliação técnica prévia.

Cosméticos Grau 1: notificação

Grau 1 reúne produtos com propriedades básicas, cujo risco é menor e que não exigem comprovação inicial de propriedades e cuidados específicos de uso. A regularização ocorre por notificação eletrônica, feita no sistema da ANVISA. O procedimento é, em regra, automático: o produto pode ser comercializado a partir da notificação, sem aguardar análise técnica caso a caso.

Exemplos típicos de Grau 1

  • Shampoos e condicionadores sem ação específica
  • Sabonetes corporais
  • Cremes e loções hidratantes sem finalidade específica
  • Perfumes e colônias
  • Maquiagem em geral (sem função adicional declarada)
  • Produtos para higiene bucal sem flúor em concentração controlada

Atenção aos claims

Um produto que seria Grau 1 pode subir para Grau 2 conforme o que é declarado. Indicações para gestantes ou público infantil, por exemplo, elevam a classificação. O claim muda o enquadramento, mesmo que a base da fórmula seja simples.

Cosméticos Grau 2: registro

Grau 2 reúne produtos com indicações e características específicas, cujo uso e propriedades exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, além de informações e cuidados de uso. Esses produtos precisam de registro, ou seja, passam por análise técnica prévia da ANVISA antes de poderem ser comercializados.

Exemplos típicos de Grau 2

  • Protetores solares
  • Produtos com ação antirrugas ou clareadora declarada
  • Repelentes de insetos quando enquadrados como cosméticos
  • Tinturas e produtos para alisamento e ondulação capilar
  • Cremes dentais com flúor acima do limite definido e antisséptico bucal
  • Produtos infantis e itens com indicação para gestantes nos grupos previstos

Na prática, o registro exige um dossiê técnico mais completo, com dados que sustentem a segurança e a eficácia do produto. Por isso o prazo é maior e a análise é conduzida por área técnica especializada da Agência.

Documentação necessária

Antes de notificar ou registrar qualquer produto, a empresa precisa ter regularidade junto à ANVISA e à vigilância sanitária local, incluindo a Autorização de Funcionamento e a licença sanitária do estabelecimento fabricante. A produção deve seguir as Boas Práticas de Fabricação.

Para a notificação (Grau 1), reúnem-se em geral:

  • Composição completa da fórmula (qualitativa e quantitativa)
  • Dados de rotulagem e embalagem, conforme a RDC 907/2024
  • Identificação do responsável técnico
  • Comprovação da regularidade dos ingredientes e dos limites de uso
  • Finalidade, modo de uso e advertências do produto

Para o registro (Grau 2), além dos itens acima, costuma ser exigido dossiê técnico com elementos de comprovação, como dados de estabilidade, segurança e, quando aplicável, eficácia da função declarada. A documentação precisa estar completa e coerente, porque a ANVISA analisa o conjunto antes de decidir.

Papel do responsável técnico e da empresa fabricante

Toda regularização é vinculada a uma empresa habilitada e a um responsável técnico. O responsável técnico responde pela conformidade técnica do produto, e a empresa detentora da notificação ou do registro responde pelo que coloca no mercado. O número de notificação ou de registro fica vinculado a esse detentor.

É aqui que a terceirização muda o jogo. Uma indústria full service já possui Autorização de Funcionamento, licença sanitária, certificação de Boas Práticas e responsável técnico próprio, e pode conduzir o processo regulatório em nome da operação. A sua marca não precisa montar fábrica nem estrutura técnica para colocar um produto regularizado na prateleira. Esse é o cerne dos nossos serviços full service.

Prazos típicos

Os prazos variam conforme o grau e a demanda da Agência, mas servem como referência:

  • Notificação (Grau 1): liberação rápida, em geral de poucos dias a algumas semanas, por ser procedimento eletrônico
  • Registro (Grau 2): análise técnica que costuma levar alguns meses, podendo variar com a complexidade do produto e eventuais exigências
  • Validade: a regularização não é eterna e precisa de renovação dentro do prazo legal vigente, sob pena de o produto ficar irregular

Durante a análise de um registro, a ANVISA pode emitir exigências, solicitando esclarecimentos ou complementação do dossiê. Responder de forma técnica e dentro do prazo é o que evita o indeferimento.

O que acontece se vender sem regularizar

Comercializar cosmético sem a regularização devida é infração sanitária, enquadrada na Lei 6.437/1977. As consequências vão além da multa.

  • Proibição de fabricação, comercialização e uso do produto
  • Apreensão e recolhimento dos lotes do mercado
  • Multas e demais sanções administrativas previstas em lei
  • Responsabilização civil, administrativa e, conforme o caso, criminal
  • Dano de imagem e perda de canais de venda, marketplaces e varejo

A ANVISA publica regularmente medidas de proibição e recolhimento de cosméticos irregulares. Para uma marca em construção, uma ação dessas no início pode comprometer todo o investimento.

Como a terceirização resolve isso para a sua marca

Em vez de você interpretar resoluções, abrir processos e manter estrutura regulatória, a indústria conduz a classificação do produto, define se o caminho é notificação ou registro, organiza a documentação e protocola o processo com o responsável técnico. Você foca na marca e na venda. Esse é o mesmo modelo descrito no nosso guia de como criar uma marca de cosméticos do zero.

Se o seu objetivo também é vender fora do Brasil, a lógica se repete em outros mercados, com a notificação CPNP na União Europeia, a certificação Halal no Oriente Médio e a adequação ao FDA nos Estados Unidos. Veja o guia de exportação de cosméticos e a página de exportação.

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação técnica e jurídica do caso concreto. A classificação correta do seu produto deve ser confirmada por análise técnica antes do protocolo.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre notificação e registro de cosméticos na ANVISA?

A notificação é o procedimento eletrônico e de liberação rápida usado para produtos de Grau 1, de menor risco, que não exigem comprovação prévia de propriedades. O registro é exigido para produtos de Grau 2, de maior risco, e envolve análise técnica prévia da ANVISA, com dossiê que sustenta segurança e eficácia.

Como sei se meu cosmético é Grau 1 ou Grau 2?

Depende da finalidade, da área de aplicação, da forma de uso e dos claims do produto. Produtos com função específica declarada, como protetor solar, antirrugas, tinturas e alisantes, ou com indicação para público infantil e gestantes, tendem a ser Grau 2. Itens básicos, como sabonetes, shampoos comuns e perfumes, costumam ser Grau 1. A classificação final deve ser confirmada por análise técnica.

A indústria terceirizada pode fazer a regularização pela minha marca?

Sim. Uma indústria full service possui Autorização de Funcionamento, licença sanitária, Boas Práticas de Fabricação e responsável técnico, e conduz a notificação ou o registro junto à ANVISA. A marca não precisa de fábrica nem de estrutura técnica própria para colocar o produto regularizado no mercado.

O que acontece se eu vender cosmético sem regularização?

É infração sanitária prevista na Lei 6.437/1977. O produto pode ser proibido, apreendido e recolhido, e a empresa fica sujeita a multas e a responsabilização civil, administrativa e até criminal, além do dano de imagem e da perda de canais de venda.

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